Justiça Autoriza Colheita de Provas para Investigação Defensiva. O pedido foi feito com base no Provimento 188, editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil!
Serão necessários vários anos até que a prática comece a se “solidificar”. Em recente decisão da 5° turma do Tribunal Regional da 3° Região, autorizou advogados a buscar provas em empresas privadas.
Conforme reportagem do site Conjur, “A decisão, proferida na última terça-feira (27/4), é inédita e garante que defesa e Ministério Público tenham as mesmas chances de produzir provas para convencer o juiz. Os advogados podem utilizar o material colhido em investigações ou ações penais, a seu critério, não ficando obrigados a mostrar todos os dados reunidos. A solicitação diz respeito a documentos internos da Odebrecht“.
Em um sistema processual onde a defesa precisa realizar um esforço grande para obter provas de entidades públicas e privadas, este é um enorme avanço.
Fundamentando a decisão, o magistrado afirma que “Dentro desse quadro, a investigação defensiva se mostra com amplo amparo na Constituição Federal, devido não só a ausência de norma proibitiva, mas em razão de uma interpretação extensiva dos princípios da igualdade, ampla defesa e contraditório, de forma a assegurar ao acusado um legítimo e devido processo legal”.
Muitas vezes, as informações buscadas pela defesa são simples como: histórico de passagens aéreas, vídeos, histórico de chamadas e outros. Mesmo assim, nem sempre vemos uma vontade de cooperação.
Em outro post, mostramos como um pai realizou sua própria investigação defensiva e provou a inocência do seu filho. Ele conseguiu isso juntando vídeos do seu filho em outro local na hora do crime. Agora imagine se o dono das imagens não as compartilhasse?
Com a devida fundamentação perante ao juízo, o advogado tem o mesmo poder de uma autoridade. Mais provas relevantes no processo resulta em um sistema melhor e mais justo!
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